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Andaimes em Balanço
18.15.29
A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada
e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações. |
Andaimes Suspensos
18.15.31
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança
tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de
segurança este, ligado a cabo-guia fixado em
estrutura
independente da estrutura de fixação
e sustentação do andaime suspenso. |
Cadeira Suspensa
18.15.55
O sistema de fixação da cadeira suspensa
deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas. |
Telhados e Coberturas
18.18.1.2
O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s)
fixada(s) à estrutura definitiva da edificação,
por meio de espera(s) de ancoragem, suporte ou
grampo(s) de fixação de aço inoxidável
ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade
equivalentes. |
Equipamentos de Proteção
Individual (EPI)
18.23.3.1
O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo
trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança
independente da estrutura do andaime. |
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