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ADMINISTRATIVAS
No âmbito
estritamente trabalhista (sem excluir outras disposições
legais pertinentes, como as Leis 6.938/81, 7.802/89 e 9.605/98)
são aplicadas administrativamente pela inspeção
do trabalho multas que vão de 30 (Trinta) a
300 (Trezentas) vezes o valor de referência,
para o caso de infrações relativas à
Medicina do Trabalho e de 50 (Cinqüenta) a
500 (Quinhentas) vezes o mesmo valor, quanto às
infrações às normas de segurança
do trabalho. (CLT, art.201).
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