Quer tirar suas duvidas agora?
Entre em contato conosco pelo Skype.

Meu status

Apoiamos essa campanha



ADMINISTRATIVAS

No âmbito estritamente trabalhista (sem excluir outras disposições legais pertinentes, como as Leis 6.938/81, 7.802/89 e 9.605/98) são aplicadas administrativamente pela inspeção do trabalho multas que vão de 30 (Trinta) a 300 (Trezentas) vezes o valor de referência, para o caso de infrações relativas à Medicina do Trabalho e de 50 (Cinqüenta) a 500 (Quinhentas) vezes o mesmo valor, quanto às infrações às normas de segurança do trabalho. (CLT, art.201).

 

Voltar