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CIVIL

As responsabilidades de natureza civil decorrentes de acidentes de trabalho consistem em indenizações por danos materiais, moral e estético e são devidas pelo empregador independentemente das outras de natureza administrativa, previdenciária e trabalhista, porque decorrentes do descumprimento de deveres legais ou contratuais.

Constituição Federal de 1988 (art. 7º - XXVIII), são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

 

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