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CIVIL
As responsabilidades
de natureza civil decorrentes de acidentes de trabalho consistem
em indenizações por danos materiais, moral
e estético e são devidas pelo empregador
independentemente das outras de natureza administrativa,
previdenciária e trabalhista, porque decorrentes do
descumprimento de deveres legais ou contratuais.
Constituição Federal de 1988 (art. 7º -
XXVIII), são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, seguro contra acidentes
do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização
a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa.
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